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PARTE I
O episódio envolvendo o Tribunal de Justiça do Paraná em maio de 2026 não foi apenas mais uma controvérsia administrativa. Ele expôs, de forma quase didática, como funciona uma engrenagem silenciosa dentro de determinadas estruturas do poder público. A Resolução 539 de 2026 criou um mecanismo que permitia a magistrados receberem valores adicionais sob a justificativa de atuarem como supervisores de estagiários, atividade equiparada à docência. Na prática, isso abriria espaço para pagamentos mensais que poderiam chegar a cerca de 14 mil reais.
A construção jurídica era sofisticada, mas o objetivo era simples. Criar uma classificação que permitisse pagar mais sem chamar de salário. E esse é o ponto central do problema. O teto constitucional permanece como símbolo, mas perde força quando surgem mecanismos paralelos que o contornam por meio de indenizações, auxílios ou funções reinterpretadas.
O mais revelador não é apenas o conteúdo da medida, mas a naturalidade com que ela foi concebida. A justificativa de que orientar estagiários exige atividade pedagógica e acompanhamento técnico foi usada como base para caracterizar a função como magistério. Essa transição conceitual é o tipo de movimento que mostra o quanto o sistema já se adaptou a operar dentro das brechas.
PARTE II
A reação foi imediata. A repercussão negativa somada à pressão do Supremo Tribunal Federal levou o tribunal a recuar rapidamente. A resolução foi revogada com a justificativa de evitar conflito com a orientação recente do Supremo, que vem restringindo a criação de novos penduricalhos sem previsão em lei federal.
O tribunal alegou que a medida não chegou a gerar pagamentos efetivos. Do ponto de vista técnico, isso pode ser verdade. Mas do ponto de vista institucional, a tentativa já é suficiente para produzir desgaste. A confiança pública não se baseia apenas no que foi executado, mas no que foi tentado.
Esse recuo evidencia algo ainda mais profundo. Não se trata de um erro isolado, mas de um teste de limite. Cria-se a norma, observa-se a reação e, diante da pressão, recua-se. Esse ciclo revela uma dinâmica onde o risco reputacional só é considerado depois da exposição pública.
PARTE III
O histórico recente reforça essa percepção. Em 2025, o mesmo tribunal já havia sido alvo de críticas por liberar valores elevados em benefícios retroativos, especialmente ligados a licenças compensatórias. Esse contexto cria uma linha de continuidade que transforma episódios pontuais em padrão de comportamento.
Ao mesmo tempo, decisões do STF vêm tentando impor algum nível de controle. A Corte estabeleceu limites para penduricalhos e determinou maior transparência nos pagamentos, inclusive reconhecendo a necessidade de restringir benefícios que ultrapassem o teto sem respaldo legal claro.
Ainda assim, o que se observa é uma constante reinvenção desses mecanismos. Quando um tipo de benefício é questionado, surge outro com nova justificativa, nova nomenclatura e nova fundamentação. O problema, portanto, não está apenas na norma, mas na cultura institucional que sustenta essas práticas.
PARTE IV
É nesse ponto que a comparação se torna inevitável e incômoda. Enquanto se discute mecanismos para elevar rendimentos já elevados dentro de determinadas carreiras, há uma base inteira do serviço público que opera no limite da sobrevivência profissional. Professores e professoras da educação infantil, que são responsáveis pela formação inicial de toda a sociedade, frequentemente recebem salários baixos e ainda precisam tirar do próprio bolso para garantir o mínimo em sala de aula.
Não é raro que esses profissionais comprem materiais didáticos, brinquedos pedagógicos, itens básicos de apoio ao ensino, porque o Estado ou os municípios não fornecem de forma adequada. Ou seja, além de ganharem pouco, ainda subsidiam o próprio sistema educacional com recursos pessoais.
A ironia é evidente. A mesma lógica utilizada para justificar pagamentos adicionais a magistrados se apoia na ideia de atividade pedagógica. No entanto, aqueles que efetivamente vivem a pedagogia no dia a dia, lidando com crianças, planejamento, inclusão, dificuldades estruturais e desafios sociais, estão longe de qualquer valorização equivalente.
Se há uma categoria que poderia, com justiça social e impacto real, iniciar uma carreira recebendo 14 mil reais mensais, seriam esses profissionais da educação básica. Porque são eles que sustentam a base de tudo. Sem eles, não há formação, não há desenvolvimento, não há futuro.
PARTE V
O impacto mais profundo não está nos valores, mas na percepção social. Para a maioria da população, especialmente aqueles que vivem com salários muito abaixo do teto do funcionalismo, essas movimentações reforçam a ideia de que existem camadas distintas dentro do Estado.
De um lado, servidores submetidos a limites rígidos e sem margem para flexibilização. Do outro, uma elite que dispõe de instrumentos jurídicos e institucionais para ampliar sua remuneração de forma indireta.
Isso gera um sentimento de desigualdade que não se resolve com explicações técnicas. Pelo contrário, quanto mais complexa é a justificativa, mais distante ela parece da realidade concreta vivida pela sociedade.
PARTE VI
A revogação da resolução evitou um confronto direto com o STF e conteve o avanço imediato da medida. Mas não elimina o problema estrutural. O que permanece é a sensação de que há um movimento contínuo de testar limites, recuar diante da pressão e, posteriormente, buscar novas alternativas.
A credibilidade das instituições não se perde em um único ato, mas em uma sequência de decisões que, somadas, constroem uma narrativa de distanciamento da realidade social.
Enquanto o sistema continuar operando com essa lógica de adaptação permanente para preservar benefícios, o debate sobre teto constitucional continuará sendo mais simbólico do que efetivo.
E cada novo episódio reforça uma percepção que cresce silenciosamente. A de que o problema não está apenas na lei, mas na forma como ela é utilizada.
Ney Ferreira
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