A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a fornecer atendimento especializado a aluno autista, nos moldes de relatório multidisciplinar e parecer psicopedagógico.
O estudante também será indenizado por danos morais, no valor de R$ 1 mil.
Consta dos autos que escola da rede pública de ensino estadual permitiu, por várias vezes, a saída do menor de idade desacompanhado de um responsável. Em uma destas ocasiões, ele foi encontrado perambulando pela calçada, gesticulando muito e demonstrando estar em pânico.
O desembargador Ricardo Dip, relator do recurso, destacou que o direito constitucional à educação “densifica-se, para os portadores de necessidades especiais, no direito à educação especializada”.
“A prova dos autos ampara a pretensão do requerente, confirmando-se que o menor tem indicação para permanência na educação regular, com atendimento pedagógico especializado para transtorno do espectro autista”, completou.
Sobre os danos morais, o magistrado ressaltou que “induvidosas na espécie a existência e a caracterização das lesões morais em detrimento do autor”. “Somente após a concessão da liminar, um profissional de apoio escolar passou a acompanhar o estudante em suas atividades”, afirmou.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.
📲 SAIBA MAIS: jurinews.com.br