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Quero propor uma reflexão séria sobre o processo eleitoral brasileiro, a identificação dos eleitores, os procedimentos de votação após as 17h e, principalmente, a necessidade de construirmos uma confiança cada vez maior nas instituições responsáveis por garantir a legitimidade das eleições.
Não estou afirmando que houve fraude eleitoral. Não apresento suspeitas como se fossem provas, nem pretendo deslegitimar antecipadamente o resultado de qualquer eleição. O que defendo é o direito de questionar, fiscalizar e aperfeiçoar os mecanismos que sustentam a democracia. Afinal, eleições livres, seguras e transparentes são um patrimônio de todos os brasileiros, independentemente de partido, ideologia ou candidato.
Quando surgem questionamentos sobre a identificação de eleitores, a utilização de procedimentos alternativos à biometria ou a extensão do horário de votação, a resposta adequada não deve ser o silêncio, a hostilidade ou a desqualificação de quem pergunta. Deve ser a apresentação de informações claras, documentos verificáveis e explicações técnicas capazes de esclarecer os fatos.
É importante, inclusive, corrigir informações que circulam nas redes sociais. A imagem anteriormente divulgada apresenta 8.632.488 como se esse fosse o número de votos registrados depois das 17h. Essa interpretação não corresponde aos dados citados. Segundo o levantamento mencionado, cerca de 34 mil votos, equivalentes a aproximadamente 0,03% do total, foram registrados após as 17h. Essa correção é necessária porque uma discussão séria precisa começar com números corretos.
Também é fundamental compreender que votar sem reconhecimento biométrico não significa, automaticamente, votar sem identificação ou de maneira irregular. Existem procedimentos alternativos previstos para essas situações. A questão legítima é saber como esses procedimentos são executados, quais controles são aplicados e como eventuais irregularidades podem ser identificadas e investigadas.
A IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR TAMBÉM MERECE ATENÇÃO
A biometria representa uma importante ferramenta de identificação, mas precisamos discutir com seriedade as situações em que a impressão digital não é reconhecida, apresenta falhas ou não está disponível. O cidadão que comparece regularmente à seção eleitoral não deve ser tratado como suspeito simplesmente porque um equipamento não conseguiu confirmar sua identidade.
Ao mesmo tempo, é indispensável garantir que nenhuma falha de identificação abra espaço para que outra pessoa vote em seu lugar.
É justamente nesse equilíbrio entre o direito de votar e a segurança do processo que devemos concentrar nossos esforços. Podemos debater o aperfeiçoamento dos procedimentos de identificação, com alternativas seguras para os casos em que a biometria falha, incluindo a possibilidade de um segundo fator de autenticação, previamente validado e tecnicamente protegido.
Uma solução vinculada ao e-Título, por exemplo, poderia ser estudada por especialistas, desde que respeitasse critérios rigorosos de segurança, acessibilidade, proteção de dados e prevenção contra fraudes. Isso não significa afirmar que esse procedimento já exista ou que deva ser implantado sem avaliação. Significa defender que alternativas modernas sejam analisadas com responsabilidade, testes independentes e participação institucional.
O objetivo não pode ser dificultar o voto de quem tem direito a votar. O objetivo deve ser garantir que cada eleitor seja corretamente identificado e que cada voto seja protegido.
VOTO AUDITÁVEL E IMPRESSO
Mas existe uma proposta que merece entrar nesse debate com seriedade: a ampliação da auditabilidade do voto por meio da impressão de um registro físico, sem comprometer o sigilo da escolha do eleitor.
Uma forma de avançar nessa direção seria discutir e votar uma proposta de emenda à Constituição, ou outra medida legislativa adequada, que estabeleça mecanismos adicionais de verificação independente, com regras técnicas claras, segurança operacional e respeito ao segredo do voto.
A proposta consiste em permitir que, após a confirmação da escolha na urna eletrônica, seja produzido um registro impresso que o eleitor possa conferir visualmente, sem tocar nele, alterar seu conteúdo ou levá-lo consigo. Esse registro seria depositado automaticamente em um compartimento seguro, sem permitir que a escolha individual fosse associada à identidade do eleitor.
O objetivo não seria substituir necessariamente o sistema eletrônico, mas acrescentar uma camada independente de verificação, capaz de comparar os registros físicos com os resultados digitais.
Imagine um procedimento previamente regulamentado no qual determinadas urnas fossem sorteadas aleatoriamente, sob fiscalização de representantes dos partidos, observadores habilitados e órgãos competentes. Os votos impressos dessas urnas seriam contabilizados segundo protocolos públicos e comparados com os resultados eletrônicos correspondentes.
Se os números coincidissem dentro dos critérios estabelecidos, teríamos uma evidência adicional de consistência entre os dois registros. Se fossem encontradas divergências, seria necessário aplicar procedimentos previamente definidos para investigar sua origem, ampliar a auditoria quando cabível e determinar as consequências jurídicas pertinentes.
Para que esse mecanismo realmente aumente a confiança, não basta imprimir papel. É indispensável garantir a integridade dos registros, o sigilo do voto, a aleatoriedade da amostragem, a cadeia de custódia, a transparência dos procedimentos e a participação de fiscalizadores independentes.
Também seria necessário definir tecnicamente o tamanho das amostras, os critérios de seleção das urnas, os limites de divergência e as circunstâncias que exigiriam uma auditoria mais abrangente. Uma amostragem bem planejada pode oferecer evidências relevantes sobre a consistência dos resultados, embora não represente, isoladamente, uma garantia absoluta de ausência de irregularidades em todas as urnas.
O modelo precisaria ainda ser testado publicamente, submetido a avaliações de segurança e implementado de maneira a não comprometer a acessibilidade, a rapidez da votação ou a proteção da identidade dos eleitores.
Esses cuidados não enfraquecem a proposta. Pelo contrário, são o que pode torná-la tecnicamente consistente e democraticamente legítima.
O Brasil já possui mecanismos próprios de auditoria eleitoral. Portanto, o debate não deve partir da afirmação de que não existe fiscalização, mas da pergunta sobre quais controles adicionais poderiam fortalecer a verificabilidade independente e aumentar a confiança pública.
É nesse contexto que defendo que propostas legislativas sobre urnas auditáveis e impressão do voto sejam discutidas abertamente e submetidas à deliberação democrática. Se uma proposta dessa natureza estiver em tramitação, que seus méritos, limitações, custos, impactos operacionais e garantias de segurança sejam examinados com seriedade pelo Congresso Nacional.
Não se trata de presumir que o sistema atual seja fraudulento. Trata-se de reconhecer que sistemas complexos podem ser continuamente aperfeiçoados e que a transparência é um instrumento importante para consolidar a confiança pública.
Se os votos impressos e os registros digitais coincidirem nas auditorias realizadas segundo critérios rigorosos, essa correspondência poderá reforçar a credibilidade do resultado. Se houver divergências, teremos um caminho adicional para investigá-las com procedimentos previamente conhecidos e fiscalizados.
É assim que se constrói confiança: não exigindo que as pessoas acreditem sem questionar, mas oferecendo meios objetivos para verificar aquilo em que se pede que confiem.
E essa discussão deve estar acima dos interesses partidários. Hoje, uma regra pode beneficiar um grupo político; amanhã, o cenário pode ser completamente diferente. Os mecanismos de fiscalização precisam proteger todos os eleitores, independentemente de quem vença ou perca.
A democracia não pertence a um presidente, a um partido, a um tribunal ou a uma corrente ideológica. Pertence à população brasileira. Por isso, nenhum grupo deveria tratar o aperfeiçoamento da fiscalização como uma ameaça automática, assim como nenhum defensor de mudanças deveria apresentar suspeitas não comprovadas como fatos estabelecidos.
O que precisamos é de um debate maduro, com argumentos técnicos, dados confiáveis, respeito às instituições e liberdade para propor melhorias.
A confiança eleitoral não se constrói com acusações vazias, mas também não deve depender de uma exigência de confiança incondicional. Constrói-se com transparência, fiscalização efetiva, mecanismos verificáveis e disposição para corrigir falhas quando elas forem demonstradas.
Se acreditamos que a vontade popular deve ser respeitada, precisamos defender todos os instrumentos legítimos que contribuam para verificar se essa vontade foi corretamente registrada e contabilizada.
Por isso, considero legítimo defender que o Congresso debata e vote propostas de ampliação da auditabilidade eleitoral, incluindo a impressão do voto com depósito seguro e auditoria por amostragem de urnas selecionadas aleatoriamente, desde que o modelo preserve o sigilo, tenha viabilidade técnica e ofereça garantias reais de segurança.
Não precisamos afirmar que houve fraude para defender uma auditoria mais abrangente. Não precisamos acusar os responsáveis pelo sistema para discutir aperfeiçoamentos. E não precisamos transformar uma questão técnica em uma guerra política.
Precisamos, isso sim, de instituições suficientemente seguras para aceitar o escrutínio público e de cidadãos suficientemente responsáveis para distinguir evidências de suspeitas.
Porque a verdadeira força de uma democracia não está em impedir perguntas, mas em ter mecanismos capazes de respondê-las.
A DEMOCRACIA NÃO DEVE TEMER A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DEVE FAZER DELA UMA DE SUAS MAIORES GARANTIAS.
E QUE FIQUE A REFLEXÃO: SE O VOTO É A VOZ DO POVO, TODO APERFEIÇOAMENTO LEGÍTIMO QUE PERMITA VERIFICAR SUA CONTAGEM, PRESERVAR SEU SIGILO E AUMENTAR A CONFIANÇA DOS CIDADÃOS MERECE SER DISCUTIDO COM SERIEDADE, SEM PRECONCEITOS E SEM INTERESSES PARTIDÁRIOS.
A FINALIDADE NÃO É ENFRAQUECER AS ELEIÇÕES BRASILEIRAS. É FORTALECER A CONFIANÇA NELAS, PARA QUE CADA CIDADÃO POSSA TER A SEGURANÇA DE QUE SUA VONTADE FOI RESPEITADA E DE QUE A DEMOCRACIA CONTINUA SENDO, ACIMA DE TUDO, A EXPRESSÃO LIVRE E SOBERANA DA POPULAÇÃO.
